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1 de agosto de 2014

Carta Aberta do Movimento Pedala SP e da Ciclocidade

CONSIDERANDO que o Programa de Metas da atual administração, em sua meta 97, estabelece a implantação de uma rede de 400 km de vias cicláveis;

CONSIDERANDO a Carta de Compromisso assinada pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo, o Sr. Fernando Haddad, em que se compromete a “aumentar em 0,25% ao ano o orçamento de transportes para a bicicleta, atingindo 1% até 2017”;

CONSIDERANDO a necessidade de priorização dos modos não-motorizados nas políticas públicas de mobilidade urbana, amparados pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) e pelaPolítica Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/12);

CONSIDERANDO as obrigatoriedades garantidas em inúmeras leis municipais, historicamente desrespeitadas, com destaque para as leis 10.907/90 (“Ciclovias em novas avenidas”), 13.995/05 (“Bicicletários em locais de grande afluxo”) e 14.266/07(“Sistema Cicloviário”),

CONSIDERANDO a construção coletiva de um novo Plano Diretor Estratégico (Projeto de Lei 688/2013), em que se estabelece os instrumentos e as diretrizes para o Desenvolvimento Urbano e o Sistema de Planejamento Urbano da cidade;

CONSIDERANDO a ausência de um instrumento previsto em lei que garanta recursos para infraestrutura cicloviária na LOA - Lei Orçamentária Anual.

Amparados e fundamentados por farta legislação e pelo interesse público em se promover o uso de meios ativos de locomoção na cidade - como pedestres e ciclistas - vimos solicitar ao relator do Plano Diretor Estratégico a inclusão de um artigo que garanta 10% dos recursos arrecadados pelo FUNDURB (Fundo de Desenvolvimento Urbano) para serem aplicados em obras do sistema cicloviário municipal, sem prejuizo ao orçamento dos demais órgãos da administração.

A nova redação sugerida ao PL 688/2013 (“Plano Diretor Estratégico”) é:

Capítulo IV - Do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
Seção II - Das Destinações de Recursos
Novo artigo: Ao menos 10% (dez por cento) dos recursos arrecadados pelo FUNDURB deverão ser destinados para a implantação do sistema cicloviário municipal.

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