Esta semana deve ser lido e talvez votado no Congresso o relatório da Medida Provisória 571/12, editada pela presidente Dilma Rousseff após a entrada em vigor do novo Código Florestal brasileiro, em 28 de maio. A leitura foi novamente adiada para esta quinta-feira (12/7).
A campanha Floresta faz a Diferença alerta a população que a MP, cujo texto já é considerado ruim pelo Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, pode piorar caso sejam aprovadas várias das 696 emendas propostas pelos parlamentares.
No site www.florestafazadiferenca é possível conferir tanto a lista de parlamentares que apresentaram as piores emendas, bem como o teor desse conjunto de propostas (veja quadro abaixo). A página da internet também estimula a população a enviar e-mails para os integrantes da
Comissão Mista que aprecia a MP, lembrando a eles que podem receber
“cartão vermelho” por não atuarem em defesa das florestas brasileiras.
Emendas que pioram a MP
571
Modificam
princípios e definições
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Modificam art. 1º fragilizando os
princípios de proteção ambiental
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1 a 3, 5 a 19
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Alteram ou suprimem definição de
vários termos legais p/ reduzir proteção a áreas sensíveis
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20, 22 a 49, 67, 70 a 79, 81, 82 e
100
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Reduzem
a proteção de Áreas de Preservação Permanente - APPs
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Alteram dispositivos do art. 3º
relativos a entorno de reservatórios, vázeas, salgados, apicuns, veredas e
nascentes
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104 a 117, 119 a 142, 145 a 148,
150 a 153, 155 a 157, 159 a 169, 171 a 185, 187, 191 a 193, 199 a 204, 206 a
217, 221 a 225, 228 a 242, 248 a 251, 266 a 269, 271, 272, 274, 275, 277 a
312
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Alteram art. 61-A para reduzir
obrigatoriedade de recomposição
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513 a 537, 539 a 545, 547 a 563,
567 a 571, 581, 584, 585, 587, 589, 591 a 595, 598 a 600
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Retira proteção de APPs urbanas em
rios intermitentes
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620
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Reduzem
proteção de Reserva Legal - RL
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Reduzem RL na Amazônia
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314 e 315
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Fragilizam o controle
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316, 318 a 324
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Concedem prazo excessivo para
início de recomposição de novos desmatamentos
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317, 325 a 328, 337 e 343
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Permitem cômputo de APP p/ cálculo
de RL nos casos de compensação
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329 a 336, 338 a 342
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Reduzem punição de novos
desmatamentos
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345 a 348, 350, 351 e 461
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Permitem compensação de RL através
de doação a fundo ambiental
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622 a 629 e 645
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Reduzem recomposição p/ imóveis entre 4 e 10 MF
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648 e 649
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Alteram
outros dispositivos
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Permitem novos desmatamentos em
propriedades com áreas abandonadas
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373 a 381
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Permitem plantio de exóticas sem
licenciamento ambiental
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402 a 404, 420 a 423, 425, 426,
430 a 433
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Retiram competências do Ibama p/
controlar transporte de madeira
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406 a 417
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Concedem competência aos Estados
p/ regulamentar os PRAs
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470 e 471
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Ampliam anistia dos desmatamentos
anteriores a 2008
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477 a 496, 503 a 505 e 508
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Permitem concessão de crédito
agrícola mesmo a quem não cumpre o Código Florestal
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668 a 675, 677, 680 e 681
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Amplia prazo p/ implantação dos
PRAs
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666
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Fonte: WWF Brasil
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