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11 de julho de 2012

Conheça as piores emendas da Medida Provisória 571/12

Novo Código Florestal, em vigor desde o dia 28 de maio, pode ser piorado pela ação de ruralistas



Esta semana deve ser lido e talvez votado no Congresso o relatório da Medida Provisória 571/12, editada pela presidente Dilma Rousseff após a entrada em vigor do novo Código Florestal brasileiro, em 28 de maio. A leitura foi novamente adiada para esta quinta-feira (12/7).

A campanha Floresta faz a Diferença alerta a população que a MP, cujo texto já é considerado ruim pelo Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, pode piorar caso sejam aprovadas várias das 696 emendas propostas pelos parlamentares.

No site www.florestafazadiferenca é possível conferir tanto a lista de parlamentares que apresentaram as piores emendas, bem como o teor desse conjunto de propostas (veja quadro abaixo). A página da internet também estimula a população a enviar e-mails para os integrantes da Comissão Mista que aprecia a MP, lembrando a eles que podem receber “cartão vermelho” por não atuarem em defesa das florestas brasileiras.
Emendas que pioram a MP 571
Modificam princípios e definições
Modificam art. 1º fragilizando os princípios de proteção ambiental
1 a 3, 5 a 19
Alteram ou suprimem definição de vários termos legais p/ reduzir proteção a áreas sensíveis
20, 22 a 49, 67, 70 a 79, 81, 82 e 100
Reduzem a proteção de Áreas de Preservação Permanente - APPs
Alteram dispositivos do art. 3º relativos a entorno de reservatórios, vázeas, salgados, apicuns, veredas e nascentes
104 a 117, 119 a 142, 145 a 148, 150 a 153, 155 a 157, 159 a 169, 171 a 185, 187, 191 a 193, 199 a 204, 206 a 217, 221 a 225, 228 a 242, 248 a 251, 266 a 269, 271, 272, 274, 275, 277 a 312
Alteram art. 61-A para reduzir obrigatoriedade de recomposição
513 a 537, 539 a 545, 547 a 563, 567 a 571, 581, 584, 585, 587, 589, 591 a 595, 598 a 600
Retira proteção de APPs urbanas em rios intermitentes
620
Reduzem proteção de Reserva Legal - RL
Reduzem RL na Amazônia
314 e 315
Fragilizam o controle
316, 318 a 324
Concedem prazo excessivo para início de recomposição de novos desmatamentos
317, 325 a 328, 337 e 343
Permitem cômputo de APP p/ cálculo de RL nos casos de compensação
329 a 336, 338 a 342
Reduzem punição de novos desmatamentos
345 a 348, 350, 351 e 461
Permitem compensação de RL através de doação a fundo ambiental
622 a 629 e 645
Reduzem recomposição p/  imóveis entre 4 e 10 MF
648 e 649
Alteram outros dispositivos
Permitem novos desmatamentos em propriedades com áreas abandonadas
373 a 381
Permitem plantio de exóticas sem licenciamento ambiental
402 a 404, 420 a 423, 425, 426, 430 a 433
Retiram competências do Ibama p/ controlar transporte de madeira
406 a 417
Concedem competência aos Estados p/ regulamentar os PRAs
470 e 471
Ampliam anistia dos desmatamentos anteriores a 2008
477 a 496, 503 a 505 e 508
Permitem concessão de crédito agrícola mesmo a quem não cumpre o Código Florestal
668 a 675, 677, 680 e 681
Amplia prazo p/ implantação dos PRAs
666

Fonte: WWF Brasil

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